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APRESENTAR DENÚNCIA DE ATOS DE CORRUPÇÃO NA OBLER

Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, o OBLER disponibiliza, a qualquer interessado, um canal de denúncia de atos de corrupção praticados por colaboradores da OBLER.

Saiba mais sobre a política de prevenção da corrupção da OBLER no fundo desta página.

Nos termos da lei, cabe ao Ministério Público dirigir as investigações relativas a suspeitas de crimes de corrupção. A apresentação de denúncias deve ser acompanhada de elementos que fundamentem a suspeição ou a indicação da localização onde os mesmos se encontrem.

Se pretende apresentar uma denúncia de atos de corrupção praticados por colaboradores do OBLER, por favor preencha o formulário abaixo.

Formulário | Denúncia de Corrupção

    Pode alterar as suas permissões para comunicação em qualquer momento, para tal basta enviar-nos um email com essa indicação para: [email protected]

    Para obter mais informações sobre a nossa Política de Privacidade, consulte https://obler.pt/politica-privacidade/

    POLÍTICA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO DA OBLER
    A OBLER cumpre escrupulosamente os requisitos estabelecidos no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), reforçando assim a evidência de que se rege pelos mais exigentes padrões nas suas relações com os seus parceiros de negócio e com a comunidade em geral, com elevada qualidade e assegurando a integridade e a conduta ética dos seus dirigentes e colaboradores.
    Todos os dirigentes e colaboradores da OBLER são responsáveis por ter um comportamento irrepreensível nos serviços prestados. Só com o compromisso de todos é que a OBLER consegue alcançar os seus objetivos de qualidade, integridade e conduta ética, demonstrando ser um parceiro credível e fiável, plenamente consciente das exigências dos mercados em que atua e da legislação e regulamentação em vigor.

    POSIÇÃO DA OBLER
    Para prevenir comportamentos que possam constituir corrupção no desempenho das suas atividades e na relação com os seus parceiros, a OBLER não permite aos seus dirigentes, colaboradores ou terceiros agindo em seu nome as seguintes práticas:
    • oferecer, prometer ou autorizar vantagens indevidas a pessoas ou entidades, incluindo pagamentos de facilitação, com vista à obtenção de vantagens, patrimoniais ou não patrimoniais, para si próprios, para a OBLER ou para terceiros;
    • aceitar vantagens para si próprios, para a OBLER ou para terceiros, quando essa aceitação possa prejudicar a independência e a isenção destes ou da OBLER, atual ou futura, em relação ao ofertante ou a alguma parte com ele relacionada;
    • utilizar donativos ou patrocínios como meio de exercer influência ilícita ou pressão relativamente a qualquer decisão com vantagem para o OBLER ou alguma parte consigo relacionada, devendo ser sempre mantida a adequação social no que respeita aos setores de mercado em que o OBLER exerce a sua atividade.

    COMPROMISSO DA OBLER
    • promover a eficácia dos mecanismos de comunicação de irregularidades em vigor na OBLER;
    • desenvolver processos e procedimentos adequados a avaliar e mitigar o risco de corrupção, designadamente o risco que parceiros, transações ou relações comerciais/institucionais possam presentar para a OBLER;
    • promover junto dos seus parceiros de negócio medidas de prevenção da corrupção e de reconhecimento dos princípios e valores previstos no Código de Ética e Conduta da OBLER, neste domínio.

    DECLARAÇÃO FINAL
    A OBLER, representado pelo seu Diretor Geral, assume o compromisso de monitorizar a evolução das melhores práticas em matéria de prevenção do risco de corrupção, com vista à melhoria contínua.